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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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PMDB processa DIÁRIO, Vinícius Claussen e Dr. Ari

Chapa do PPS usou espaço dedicado à exposição de propostas para atacar partido adversário

Anderson Duarte

Antes de explicar ao nosso leitor e nossa audiência todos os fatos ocorridos na última das nove entrevistas com os candidatos a prefeito no pleito suplementar vencido no último domingo, 03, se faz extremamente necessário expor o fato motivador para apenas uma semana depois do ocorrido, o GRUPO DIÁRIO vir a público se colocar sobre o assunto. Pelo bem da isonomia e garantia de igualdade de condições durante um pleito já carregado de características peculiares, nossa direção geral entendeu melhor não responder oficialmente a nenhuma das inúmeras acusações inverídicas e difamatórias promovidas pela candidatura em questão, curiosamente, responsável pelo único ilícito cometido em toda a série de entrevistas, para que não houvesse exposição negativa que de alguma forma o prejudicasse no curso do pleito. Mesmo acusados, perseguidos e desrespeitados enquanto principal veículo de comunicação da cidade e um dos maiores da região, nosso compromisso com a qualidade e imparcialidade nos fez adotar tal postura. Também curiosamente, formos demandados judicialmente solidariamente a chapa geradora do problema, por aquele adversário que fomos irresponsavelmente acusados de acobertar e proteger.


O PMDB processou o Grupo DIÁRIO e a candidatura de Vinícius Claussen e Dr. Ari, pelo fato da chapa do PPS ter usado o espaço dedicado à exposição de propostas para atacar o partido adversário, o que é ilícito

O fato aconteceu durante a última entrevista da série realizada pelo GRUPO DIÁRIO para conhecer os perfis e propostas dos postulantes. Decorridos os três blocos de quinze minutos ofertados a todos os pleiteantes, um tempo extra de três minutos teria de ser usado pelas chapas para considerações gerais, e até mesmo o pedido explícito de voto. Entretanto, acreditamos nós que de forma muito mal orientada pela sua assessoria, o candidato Vinícius Claussen, ao invés de dedicar esse tempo para explanações, dedicou-se a atacar a candidatura de Luiz Ribeiro com as seguintes palavras transcritas no processo movido pelo jurídico do MDB contra O DIÁRIO e também a chapa do PPS: "O PMDB do Dr. Luiz Ribeiro é o mesmo partido que faliu o Rio de Janeiro (…), é o mesmo partido que tá lá o Temer,… que tá fazendo a população sofrer. (…) Chega de PMDB! Chega da velha política! Eu até gosto do Dr. Luiz Ribeiro. É uma pessoa de bem. Mas o partido dele vai sugar as últimas energias de Teresópolis. É um partido que tem um esquema muito arrogante, do mal, que tá prejudicando toda a situação do Brasil, e que pode piorar ainda mais. Se você acha que tá ruim pode ficar ainda pior. Chega do PMDB!", finaliza o candidato que venceu a eleição suplementar por 22 votos de diferença para Luiz Ribeiro.

Cumprindo o compromisso cidadão de levar ao teresopolitano aquilo que um estreito calendário eleitoral suplementar não permitiu, o Grupo Diário, proporcionou novamente aos eleitores o necessário contato com os políticos que disputaram a vaga no cargo máximo do Executivo em nossa cidade. As nove candidaturas foram convocadas e receberam as instruções sobre a série de entrevistas e, como determinado em comunicado prévio distribuído a todas, deveriam utilizar o espaço cedido pelo Grupo Diário para, única e exclusivamente, expor suas proposições para a cidade. Esse comunicado foi enviado ao cartório eleitoral e fixado no mural de avisos do mesmo e como bem claramente explicito em nossas indicações, esse espaço foi dedicado a exposição de ideias e o planejamento para uma administração municipal competente e eficiente. Tendo como primeira e mais importante regra determinada pela organização das entrevistas, a determinação de que cada um dos participantes fizessem suas interpelações com o intuito, único e exclusivo de expor suas plataformas e projetos políticos para a cidade de Teresópolis, enquanto possíveis candidatos eleitos, nossa direção jornalística não entendeu que estivesse na fala do candidato eleito o cumprimento de tal preceito. Frisa nosso edital com as regras: “Também não serão admitidas quaisquer que sejam ofensas pessoais ou ataques de cunho pessoal, cabendo ao candidato o pagamento de possíveis multas junto ao TRE-RJ”.

O então candidato ainda usou suas redes sociais para declarar: “Ontem fomos entrevistados ao vivo pela TV Diário. Estranhamente, o vídeo exibido nas reprises e no canal do YouTube foi editado, sumindo a última parte. O que você não viu na “tevê”, a gente mostra aqui, até porque não temos o menor problema em falar sigla de partido”, finaliza o texto que acompanha a seguinte descrição do vídeo: “O que a TV Diário censurou”. O termo “censura” incitou diversos correligionários do candidato que iniciaram um processo de difamação e ilações contra a emissora em suas muitas publicações pelas redes sociais, ato absolutamente desproporcional ao que se deu ao longo da série de entrevistas. Também merece nosso registro o fato do mesmo candidato dizer: “Estranhamente, o vídeo exibido nas reprises e no canal do YouTube foi editado”, como se o fato o fosse desconhecido, o que não condiz com a verdade uma vez que o mesmo e sua hábil assessoria fora comunicado do ilícito cometido. Em sua decisão, frisa o Magistrado Mauro Penna Macedo Guita, responsável pela ação movida pelo PMDB: “Preliminarmente, esclareça-se que a referida entrevista fez parte de uma séria de entrevistas, feitas pela rede de TV com todos os candidatos a prefeito nestas eleições em Teresópolis. A emissora de TV comunicou a este juízo eleitoral, tempestivamente, que pretendia veicular entrevistas com todos os candidatos a prefeito, em igualdade de condições, fazendo-se o sorteio dos dias em que iria ao ar a entrevista com cada um deles, o que foi autorizado por este juízo eleitoral”, explica o Juiz.

Em tempo, lembramos que diferente de um debate, onde tréplicas, réplicas e outros instrumentos são válidos, em uma entrevista cujo objetivo é propor soluções para a administração, não é permitido atacar candidatos e partidos, não presentes os destratados, justamente por não se possibilitar de imediato a reparação de eventual excesso cometido. Também cabe ressaltar, que caso tal “proteção”, ou “acobertamento” estivesse mesmo em prática como sustentaram as acusações do então candidato contra O DIÁRIO, alguns episódios que nosso jornalismo, contrariamente ao que manda a sua boa prática, deixou de registrar ao longo do pleito pelo bem da igualdade de condições durante a campanha, teriam ganho nossas manchetes principais, a exemplo do fato ocorrido em seu comitê de campanha no bairro de São Pedro, onde pessoas acusavam o mesmo de não ter realizado pagamentos referentes ao trabalho de campo dos cabos eleitorais, fato que foi contado pelas redes sociais pelo candidato como um coisa, enquanto o mesmo registrou na delegacia como outro bem diferente. Tal episódio sequer foi veiculado em nossas produções jornalísticas.

O fato das regras das entrevistas preverem a edição posterior em reprises e nas redes sociais está amparado no fato da recorrência de multa em cada uma das exibições. De acordo com a Lei 9.504/97, que estabelece o regramento de todo o processo eleitoral pátrio, em seu Artigo 45, caput “com redação dada pela Lei n º 13.165/15”, “…Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes; … em seguida, no § 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 55, a inobservância do disposto neste artigo sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência”, explica a Lei a que o DIÁRIO se submeteu para providenciar a necessária edição na entrevista concedida pelo então candidato, que teve espaço igual aos demais cedido pela direção do grupo DIÁRIO em colaboração com o processo eleitoral.

 
 


O termo “censura” incitou diversos correligionários do candidato que iniciaram um processo de difamação e ilações contra a emissora em suas muitas publicações simpáticas ao candidato pelas redes sociais, ato absolutamente desproporcional ao que se deu ao longo da série de entrevistas

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Edição 23/04/2024
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