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Picciani, Melo e Albertassi deixam prisão, mas têm bens bloqueados pelo TRF2

A decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) de mandar soltar os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, tomada em votação no final da tarde desta sexta-feira (17), foi seguida por outra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), de determinar o bloqueio de seus bens, no valor total de R$ 270,7 milhões.

Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil

A decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) de mandar soltar os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, tomada em votação no final da tarde desta sexta-feira (17), foi seguida por outra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), de determinar o bloqueio de seus bens, no valor total de R$ 270,7 milhões.

Menos de duas horas depois da decisão da Alerj, em votação que contabilizou 39 votos a favor da revogação da prisão e 19 votos pela sua manutenção, Picciani e os outros dois já deixavam a prisão, por volta das 18h. A ordem de soltura foi enviada diretamente da Alerj para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, sem comunicar o TRF2.

Jorge Picciani teve bloqueados pela Justiça R$ 154.460.000,00. Paulo Melo, teve bloqueio de R$ 108.610.000,00. E Albertassi, bloqueio de R$ 7.680.000,00. A determinação foi do desembargador federal Abel Gomes.

Ele determinou o bloqueio cautelar de contas e o sequestro ou arresto de bens de 13 pessoas e 33 empresas investigadas na Operação Cadeia Velha, relacionadas aos três parlamentares. A medida foi requisitada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ordem atinge ativos financeiros e bens móveis e imóveis, incluindo veículos, embarcações e aeronaves. As informações foram divulgadas pela assessoria do TRF2.

Abel Gomes escreveu em sua decisão que os valores referem-se ao supostamente pago a título de propina aos três deputados, colocando todos os demais investigados, incluindo pessoas físicas e jurídicas, “como agentes colaboradores e solidariamente responsáveis, seja pelo recebimento ou pela dissimulação/lavagem desse numerário”.

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Edição 20/04/2024
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