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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Petto lembra que continua concorrendo ao cargo de prefeito

Ex-prefeito, Nelson Durão e ex-secretário Carlos Dias terão de defender suas candidaturas no TRE

Anderson Duarte

A situação não é tão inimaginável assim para o teresopolitano, que diferente dos cidadãos da imensa maioria das cidades brasileiras já até conhece bem o termo indeferimento de campanha, e nesta quinta-feira, ao menos três candidaturas das nove colocadas a disposição da população no pleito suplementar de 03 de junho, foram julgadas indeferidas pelo juiz eleitoral Márcio Olmo. A decisão foi tomada dois dias antes do prazo previsto na resolução que rege a eleição suplementar e deixou na condição de indeferido os candidatos do Solidariedade, Roberto Petto, do PRP, Nelson Durão e do DEM, Carlos Dias. A situação dos pleiteantes continua sendo a de candidatos, portanto, aptos a realizar campanha e de receber votos na urna, ao menos até que se obedeça a todo o processo recursal eleitoral. Segundo o rito, as candidaturas terão de reverter essa decisão no Tribunal Regional Eleitoral, ou até no Tribunal Superior Eleitoral em Brasília em última instância.
Como adiantou a coluna Wanderley, do jornalista Wanderley Peres, na edição de ontem, os motivos dos três indeferimentos são distintos e defensáveis. O candidato do DEM, o ex-secretário do governo Tricano, Carlos Dias, não recebeu o deferimento porque tem domicílio eleitoral no município somente a partir da data de 05-03-2018, e teria de estar inscrito como eleitor no cartório da cidade desde o dia 03 de dezembro do ano passado, portanto, seis meses antes do pleito. A defesa de Carlos Dias entende que algumas situações no decorrer do ano passado validariam sua condição de domicílio eleitoral e, portanto, lhe confeririam a condição de elegibilidade. Sem maiores detalhes sobre a defesa, a candidatura já avisou que recorre e continua em campanha.
Quando ao candidato Nelson Durão, do PRP, apesar de suas duas condenações de inelegibilidade alegadas por alguns especialistas no período pré-eleitoral, ambas estariam prescritas, sendo seu problema ocorrido com a vice-prefeita da chapa, a pastora Cláudia Veríssimo, que também não estaria filiada até a data limite, de 03 de dezembro de 2017, e como o juiz bem observou "o pedido de registro da chapa somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos". Neste caso se configura a situação de solidariedade da chapa, sendo requisito de validade a situação apta de ambos. Também foi informado através das redes sociais que o candidato deve apresentar nas ultimas horas a defesa proporcional à irregularidade apontada.
Já a situação do candidato Roberto Petto, do SD, embora sua vice tenha sido aprovada, consta contra o candidato sentença em órgão colegiado. Nas palavras do juiz, "O Sr. Roberto Petto Gomes foi condenado, por órgão colegiado, nos autos da ação civil pública, pela prática de ato ímprobo na forma do artigo 9º, inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992, por ter cumulado cargo de prefeito com cargo de chefia em hospital conveniado do Município, com atribuição de controle e fiscalização dos convênios celebrados no hospital, conforme acordão de fls. 51/61. Note que restou decidido pelo órgão colegiado que, apesar de não haver prova da efetiva lesão ao erário, o Sr. Roberto Petto seria condenado com a aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos pelo período mínimo de 8 (oito) anos, por ter violado os princípios da moralidade e da impessoalidade, com assento constitucional (fl. 58), já que teria praticado ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9º, VIII, da Lei n.º 8.429/90.", diz o texto.
Petto garante vai reverter o processo e que já existem julgados neste sentido de reversão em situações similares a sua. Para o ex-prefeito, ao menos três elementos da situação legal de improbidade administrativa precisam estar presentes no ato cumulativamente para se caracterizar a inelegibilidade, o dolo, o dano ao erário e o enriquecimento ilícito, fatos que o político considera que não podem ser imputados ao seu processo, mesmo com condenação que o impute tal condição de inelegibilidade. Petto disse já esperar tal condição, mas também garante que não vai ter dificuldades de reverter o processo, e, portanto, segue como candidato ao cargo de prefeito de Teresópolis.
No último pleito, os candidatos inscritos com o requerimento de registro de candidatura "indeferido com recurso" ou "deferido com recurso" tiveram os seus nomes inseridos nos equipamentos, concorrendo na condição de "sub judice". Esses candidatos puderam realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito e obter votos no dia da Eleição. Quando um candidato concorre ao cargo eletivo "sub judice" significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade. Os votos obtidos pelos candidatos "sub judice" são registrados, porém, ficam "congelados", sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos. No site do TRE, o eleitor pode consultar a situação do registro de candidatura de todos os candidatos a prefeito, vice-prefeito. Por meio desta ferramenta, também é possível acessar o andamento dos processos para conhecer as sentenças de primeira instância que indeferiram os registros dos candidatos que concorrem sub judice, no status indeferido com recurso.
"Indeferido com recurso" é o status dado ao candidato que teve seu requerimento de registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral, mas que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral pleiteando a reforma da sentença. Já o status "deferido com recurso" é atribuído ao candidato que teve o requerimento do registro de candidatura deferido pelo juiz eleitoral, mas uma coligação ou partido adversário e até mesmo o Ministério Público Eleitoral não concordou com a sentença do juiz de primeira instância e recorreu ao TRE, buscando uma posição de indeferimento.

 

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Edição 19/04/2024
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