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Parcelamento das taxas de veículos removidos para depósitos

Tribunal de Justiça mantém facilidade para liberar e regularizar bens apreendidos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade e manteve a lei municipal que permite o parcelamento, em até 12 vezes, das taxas sobre veículos removidos para depósitos públicos municipais. A decisão foi durante a sessão desta segunda, dia 12. A Lei Municipal 5.710/2014, promulgada pela Câmara de Vereadores do Rio, permite que as despesas com remoção para depósitos públicos sejam parceladas mensalmente e de forma sucessiva. A Prefeitura entendeu que a lei é inconstitucional e ingressou com pedido de anulação da norma, mas os magistrados negaram o pedido. O relator é o desembargador Nagib Slaibi Filho.  
Pelo texto da lei, caso o motorista deixe de pagar alguma parcela por mais de 30 dias, o pagamento será rescindido e o valor remanescente terá que ser quitado em uma única vez, com juros e multa. Já se as parcelas forem quitadas em dia, o veículo será considerado em condições normais de circulação, garantindo ao motorista o direito de realização da inspeção veicular obrigatória. Cabe ao Poder Executivo a regulamentação da lei.

“Multa mora” nas vagas para deficientes
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgaram improcedente a ação direta de inconstitucionalidade e mantiveram a lei municipal que aplica "multa moral" para motoristas que estacionarem seus veículos em vagas destinadas às pessoas com deficiência nos estacionamentos, shoppings, supermercados e outros estabelecimentos comerciais. A decisão foi durante a sessão desta segunda, dia 12.  A Lei Municipal 5.706/2014, promulgada pela Câmara de Vereadores do Rio, determina que os motoristas que estacionarem e forma irregular terão o carro adesivado com a mensagem "Rapidinho não!!!! – Respeite quem mais precisa". A Prefeitura ingressou com uma ação de direta de inconstitucionalidade, mas os magistrados negaram o pedido. A relatora é a desembargadora Odete Knaack de Souza.  Pelo texto da lei, o Poder Executivo terá que regulamentar o uso do adesivo. 

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Edição 27/04/2024
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