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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Novo processo eleitoral terá apenas 45 dias

Especialista tira dúvidas sobre eleição relâmpago em Teresópolis e explica quem pode ou não se candidatar

Anderson Duarte

Depois do baque sofrido nos últimos pleitos, quando um candidato inapto a assumir o cargo de Chefe do Executivo, usou de todos os subterfúgios possíveis e imagináveis para se manter no poder o máximo possível, os eleitores teresopolitanos vão precisar voltar às urnas no próximo dia 03 de junho para eleger um prefeito que possa efetivamente exercer o cargo dentro da legalidade. As anunciadas eleições suplementares tem data e horário, mas para o eleitor muitas dúvidas ainda estão presentes, tais sejam: quem pode se candidatar? Teremos convenções partidárias? O período de campanha vai existir? Quem ocupa cargo público vai precisar se desincompatibilizar? Tendo em vista tantas incertezas, nossa reportagem conversou com o advogado Thiago Mota, especialista em Direito Eleitoral, que esclareceu esses pontos mais discutidos e alertou: “quando as pessoas se atentarem, a eleição já vai ter terminado. É um processo muito rápido”, disse.
São pouco mais de quarenta dias até que o município conheça seu novo governante e dentro deste alígero período, muitas serão as providências e ações a serem organizadas por Justiça Eleitoral e pelos partidos, que devem realizar convenções e propor nomes em tempo recorde. A previsão de novas eleições está disposta no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015. O parágrafo 3º desse artigo prevê a realização de novos pleitos sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”. Aqui na cidade, o indeferimento dos registros de candidatura de Mário Tricano e Sandro Dias e a queda da liminar concedida pelo então ministro do TSE, Gilmar Mendes, revogada com a homologação da desistência de Tricano no processo, provocaram o pleito suplementar.
A Resolução 1.024/18, que já está pronta e será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), fixa as datas e regras do processo eleitoral, tratando de assuntos como convenções partidárias, registro de candidaturas, propaganda eleitoral, impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos, prestações de contas e diplomação. A partir de 28 de abril de 2018 até a diplomação dos eleitos, o cartório da 38ª Zona Eleitoral funcionará diariamente no horário das 11 às 19 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

– Quem pode se candidatar ao cargo de Prefeito?

O advogado Thiago Mota é especialista em Direito Eleitoral e esteve nesta quinta-feira, 19, no programa Jornal Diário na TV, do canal 4, para tirar algumas dúvidas dos telespectadores, entre elas a mais recorrente quanto a possibilidade de elegibilidade para um pleito suplementar. Segundo Thiago, além de regras próprias, ou seja, desenvolvidas para a eleição suplementar especialmente e exclusivamente, alguns parâmetros estabelecidos pelo TSE também precisam ser obedecidos. “É uma eleição muito rápida, mas que não suplanta processos importantes na disputa eleitoral por conta desta celeridade. Assim, procedimentos comuns ao pleito ordinário, também são mantidos, como as convenções partidárias e o período de filiação aos partidos, que tem sido uma dúvida muito recorrente. Segundo resoluções de municípios que também farão eleições neste mesmo dia, pode concorrer como candidatos, os eleitores que possuírem domicilio eleitoral em Teresópolis pelo prazo mínimo de seis meses antes da data da eleição e estiverem com a filiação partidária deferida no mesmo prazo, sem que sejam observadas também as demais condições de elegibilidade que constam na nossa legislação. Basicamente, quem se filiou a um partido político regularmente até o dia 03 de dezembro do ano passado poderá concorrer, caso contrário, não atenderá a essa importante condição de elegibilidade”, explica Thiago.

– Teremos convenções partidárias?

Com relação as convenções partidárias, que muita gente nem sabia serem necessárias em um pleito para mandato tampão, as datas também são apertadas e os partidos precisam se organizar desde já para não perderem a oportunidade. “Algumas coisas não mudam, apenas se adequam quanto aos prazos, como é o caso das convenções. Serão poucos dias para que os partidos realizem essas ações, por isso, a organização interna dos mesmos deverá ser eficaz. Um aspecto que também chama a atenção é quanto ao registro de candidatura escolhida em convenção, que normalmente é preciso ser feita em até um dia após as convenções. É preciso lembrar também que existe uma data limite para análise dos processos de registros e como sempre acontece, sabemos que haverão pedidos de liminares e situações de natureza cautelar, que serão muito bem analisados pelo TRE, que analisando o contexto político de nossa cidade deve guardar muita ponderação e equilíbrio nas ações e decisões”, explica o advogado que ainda lembra que essa será uma grande oportunidade de o eleitor mudar o atual panorama que se encontra o sistema político brasileiro, uma verdadeira endemia que tomou conta do Estado, quase que uma cleptocracia, que coloca em risco não só nossos direitos, mas nossas vidas.

– Quem ocupa cargo público vai precisar se desincompatibilizar?

A discussão sobre o prazo de desincompatibilização, ou seja, aquele tempo mínimo para servidores públicos se afastarem do cargo para pleitear a cargos executivos ou legislativos, também ganha nas eleições suplementares um cuidado especial, mas que a norma eleitoral acabou cuidando para pacificar. “A norma estabeleceu que as convenções partidárias acontecendo, esse prazo de desincompatibilização seria de vinte e quatro horas após a escolha do candidato pelo partido. De acordo com as resoluções analisadas até o momento, essa data limite seria 02 de maio aqui em Teresópolis”, explica Thiago, que também lembra de outro aspecto importante, aliás, tão importante quanto a condição de elegibilidade, a condição de eleitor. “Outro público que também tem data especifica é aquele eleitor jovem, que completa 16 anos e quer participar desta eleição suplementar. Ele deve procurar o mais brevemente o nosso cartório eleitoral e proceder com sua inscrição no cadastro eleitoral para que possa participar do processo deste mês de junho. Assim como para os partidos e candidatos, esse prazo deve ser curto e os interessados devem fazê-lo o mais breve possível”, enaltece o advogado que ainda ressalta a importância do jovem participar do pleito com consciência e vontade de mudar.

– A diplomação dos eleitos acontece apenas em janeiro?

No chamado pleito ordinário, a diplomação dos eleitos e consequente posse dos mesmos nos cargos conquistados em disputa nas urnas, tradicionalmente acontece em primeiro de janeiro do ano seguinte, outra distinção de uma eleição suplementar, que como o próprio nome diz, precisa suplementar um erro anterior e, portanto, carece de celeridade neste processo. “Serão diplomados os candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Teresópolis aqueles que forem escolhidos no dia três de junho depois da eleição suplementar e que regulamente forem declarados como vencedores do pleito pela Justiça Eleitoral em até nove dias desta publicação”, explica Thiago que também acrescenta que o prazo de início de campanha eleitoral deve ser o dia 05 de maio, ou seja, os partidos teriam menos de trinta dias para realizar o processo de convencimento e apresentação de propostas aos teresopolitanos. “Será muito rápido, quando se acordar, essa eleição já terá terminado. Quem piscar pode perder, será um tiro de cinquenta metros como no atletismo, ou seja, muito rápido”, finaliza o advogado.

 

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Edição 29/03/2024
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