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MP Eleitoral pede suspensão de direitos em outro processo de Garotinho

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro defendeu a suspensão dos direitos políticos do candidato a governador Anthony Garotinho (PRP), em manifestação encaminhada hoje (17) ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). Os procuradores eleitorais querem a execução imediata de uma condenação de Garotinho em processo por calúnia contra um juiz federal em seu blog e do qual não cabe mais recurso contra essa decisão.

Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil  Rio de Janeiro

 
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro defendeu a suspensão dos direitos políticos do candidato a governador Anthony Garotinho (PRP), em manifestação encaminhada hoje (17) ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). Os procuradores eleitorais querem a execução imediata de uma condenação de Garotinho em processo por calúnia contra um juiz federal em seu blog e do qual não cabe mais recurso contra essa decisão.

Neste processo, Garotinho teve os direitos políticos suspensos em março, após condenação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Com isso, o ex-governador pode ser, novamente, retirado da campanha eleitoral.

Garotinho teve os direitos suspensos em outro processo no Rio de Janeiro, mas a decisão em segunda instância foi suspensa após decisão liminar tomada na noite de ontem (16) pelo ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste caso, o ex-governador do Rio foi condenado  em segunda instância em um caso de improbidade administrativa. 

Parecer da PRE
No parecer divulgado hoje (17), a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio discordou do recurso do candidato contra a execução da condenação definitiva no processo de calúnia contra o juiz federal. Além dessa suspensão, Garotinho foi punido com 2 anos e 8 meses de reclusão, pena já convertida em restrições de direitos como a prestação de serviço comunitário.

A Procuradoria mencionou súmula do TSE que indica que, nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode admitir automaticamente a existência das causas de inelegibilidade e falta de condições de elegibilidade, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Além de se manifestar no processo do registro da candidatura de Garotinho, a PRE encaminhou à Procuradoria-Geral Eleitoral, em Brasília, um ofício com as argumentações já submetidas à análise do Tribunal Regional Eleitoral do Rio.

A defesa de Garotinho foi contatada pela Agência Brasil e disse que vai responder à manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro.

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Edição 29/03/2024
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