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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Canudos e copos plásticos proibidos no comércio de Teresópolis

Estabelecimentos que não se adequarem no prazo de 180 dias poderão ser multados em R$ 1.650,00

Marcello Medeiros

Entrou em vigor no último dia 05 a Lei Municipal de número 3.696, de autoria do Vereador Jaime Medeiros, que proíbe a utilização de canudos e copos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, foodtrucks, ambulantes, hotéis e similares em Teresópolis. A partir desta data os comerciantes têm o prazo de até 180 dias para se adequar e evitar multa de R$ 1.650,00 – sendo que a reincidência no desrespeito à nova legislação pode chegar a até R$ 6 mil. Nesta terça-feira, o autor da lei esteve na redação do jornal O DIÁRIO e DIÁRIO TV para explicar da sua importância para a preservação do meio ambiente. “Essa lei veio para regulamentar e contribuir com muita coisa, não só em nossa cidade, mas é uma preocupação com o planeta. Nossos rios vão parar nos mares, e essa sujeira vai poluir os oceanos. Já é sabido que se nada for feito agora em 2050 teremos mais plástico do que peixes nesses ambientes. Por isso é preciso substituir esses e se possível outros materiais por biodegradáveis. Um plástico pode demorar até 400 anos para decompor e isso é preocupante”, relatou o Tenente Jaime.
O vereador lembra ainda que Teresópolis é a terceira cidade do país a ter esse tipo de preocupação com o meio ambiente e que, assim como ocorre no Rio de Janeiro, a fiscalização ficará por conta da secretaria municipal de Meio Ambiente. “Quando passar o prazo e os comerciantes já tiverem que ter realizado essas mudanças no tipo de material utilizado, pediremos que a população contribua também nessa fiscalização, pois serão muitos estabelecimentos a serem visitados”, pontuou. “É Teresópolis olhando para o futuro, buscando ser referência nessa luta pelo meio ambiente”, completou.

Para onde vai nossa água?
Pouca gente sabe, ou busca querer saber, mas a grande maioria dos cursos d´água de Teresópolis deságua no Paquequer que, na localidade de Providência, no Segundo Distrito, desemboca no Rio Preto (que nasce na zona rural do nosso município e dá nome a São José…). Este, por sua vez, termina no Paraíba do Sul. Já este, após longa viagem, tem sua foz no distrito de Atafona, em São João da Barra, região Norte Fluminense, onde encontra o mar. Ou seja, por mais improvável que possa parecer, uma garrafa pet jogada no Paquequer na Várzea, por exemplo, pode terminar no Oceano Atlântico.

Plástico, o grande vilão
Recentemente, a rede de cafeterias Starbucks anunciou que não vai mais utilizar canudos de plástico em lojas de todo o mundo até 2020, evitando dessa forma o consumo de mais de um bilhão de canudos. Na mesma linha de pensamento, a grande do fast food McDonald's também informou que não fornecerá o material em lojas do Reino Unido e da Irlanda. Apesar de ser apenas um dos muitos problemas ambientais envolvendo o plástico, o canudo é considerado um grande vilão devido a quantidade que é produzida e comercializada diariamente e danos que podem causar em diversos ecossistemas. Infelizmente são comuns imagens de filhotes de pássaros morrendo de fome com estômagos cheios de plástico ou outras espécies com o sistema respiratório comprometido pela mesma situação, entre outros problemas. 
Em 2015 a revista científica Science publicou pesquisa que mostra que a humanidade gera um total de 275 milhões de toneladas de resíduos plásticos por ano – e um valor entre 4,8 milhões e 12,7 milhões de toneladas chega aos oceanos. A expectativa dos ativistas é que, ao chamar a discussão para os canudos plásticos, os consumidores se conscientizem e deixem de utilizar outros materiais de uso único, como sacolas e garrafas – que são responsáveis por índices de poluição maiores.

Sacolas proibidas
Em julho passado o governador Luiz Fernando Pezão sancionou a lei que proíbe que os supermercados e estabelecimentos comerciais distribuam sacolas plásticas descartáveis, e determina que disponibilizem sacolas biodegradáveis e reutilizáveis resistentes. Os estabelecimentos deverão substituí-las por sacolas reutilizáveis e mais resistentes, de cor verde, e biodegradáveis, de cor cinza, que podem acondicionar o lixo. As novas sacolas deverão ter resistência de no mínimo dez quilos. Os estabelecimentos poderão distribuir as sacolinhas gratuitamente ou cobrar, no máximo, seis centavos por unidade. Elas deverão ser compostas de pelo menos 51% de material proveniente de fontes renováveis. A substituição deverá ser feita em até 18 meses, para micro e pequenas empresas, ou 12 meses para os demais estabelecimentos.
O projeto do deputado Carlos Minc altera a Lei 5.502, em vigor desde 2010, que prevê o recolhimento das sacolas plásticas e substituição por sacolas retornáveis. Pelas regras vigentes, as empresas têm a opção de, em vez de substituir os "saquinhos", conceder desconto de R$ 0,03 a cada cinco itens levados para casa pelo consumidor sem usar sacola plástica, carregando os produtos em sua própria sacola retornável; ou a cada 50 sacos plásticos devolvidos pelo consumidor dar a ele um quilo de arroz ou feijão. Na capital, os supermercados optaram pela concessão de desconto. – Serão retirados dois bilhões de sacolas plásticas do meio ambiente no primeiro ano de vigência da lei. Atualmente, o Rio de Janeiro distribui quatro bilhões de sacolas plásticas por ano, que não são nem biodegradáveis nem recicláveis. O meio ambiente vira uma lata de lixo, recebendo esse material, que entope rios e canais, provoca inundações e asfixia peixes, tartarugas e aves. A nova lei estabelece o princípio da reciclagem e da reutilização, preservando ambiente, fauna e famílias vulneráveis a enchentes – diz Minc.

 

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Edição 28/03/2024
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