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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MP investiga desvio de cheques destinados a vítimas da Tragédia

Ex-servidor do INEA e comparsas acusados de embolsar quase R$ 150 mil de indenizações

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um ex-servidor do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e outros dois homens. De acordo com a ação, os três desviaram cheques do Inea destinados ao pagamento de indenização e compra de imóvel para moradores de áreas de risco, afetados na Tragédia de Janeiro de 2011.

A inicial esclarece que o fato ocorreu quando o Inea estava responsável por promover a remoção de famílias residentes em áreas de risco, cujo reassentamento ocorreu na forma de “compra assistida” (compra de nova casa) ou por indenização (pagamento em cheque emitido pelo ente federativo). Para tanto, o Estado autorizou a emissão de dois cheques em favor de duas mulheres, nos valores de R$ 62,1 mil e R$ 84,6 mil, respectivamente.  Tais títulos, no entanto, nunca foram pagos às beneficiárias e sim depositados na conta de uma pessoa com a qual o Poder Público não teve relação jurídica que justificasse tal pagamento. “Certo é que as verdadeiras beneficiárias dos cheques não receberam os valores das indenizações pelo Inea, mas sim o servidor público à época, ora réu, e seus comparsas e também réus” narra a inicial.

Bens para pagamento

Para assegurar a reversão ao Estado do Rio dos valores ilicitamente subtraídos que custeariam essa política pública tão importante, o MPRJ requereu a indisponibilidade de bens no valor total de R$ 146.7 mil, bem como o sequestro e o perdimento de um terreno adquirido com o fruto desse ato ímprobo. Pediu, ainda, entre outras medidas, a  perda de cargo público eventualmente ocupado; suspensão dos direitos políticos por dez anos; pagamento de multa civil no valor de três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido; e proibição de contratar com o poder público e ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos. O MPRJ ressalta que os réus já respondem pelo crime de peculato em ação penal em curso sobre os mesmos fatos.

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Edição 26/04/2024
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