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Mais verbas para Prefeitura: Vereadores aprovam criação de Refis municipal

A Câmara de Vereadores de Teresópolis aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 15, projeto de lei complementar que permite a instituição e adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do município, o REFIS. O programa prevê que os contribuintes que possuam algum tipo de inadimplência tributária possa fazer a regularização com condições especiais e prazos mais dilatados. Segundo nosso ordenamento jurídico, tanto a União, quanto Estado e Município podem criar seus próprios programas de pagamento de dívidas, relacionados aos impostos que são de competência de cada um. Apenas os edis Dede, Dudu do Resgate e Leleco não compareceram a reunião e não votaram. Estão previstos no programa descontos e formas especiais de pagamento.

Anderson Duarte

A Câmara de Vereadores de Teresópolis aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 15, projeto de lei complementar que permite a instituição e adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do município, o REFIS. O programa prevê que os contribuintes que possuam algum tipo de inadimplência tributária possa fazer a regularização com condições especiais e prazos mais dilatados. Segundo nosso ordenamento jurídico, tanto a União, quanto Estado e Município podem criar seus próprios programas de pagamento de dívidas, relacionados aos impostos que são de competência de cada um. Apenas os edis Dede, Dudu do Resgate e Leleco não compareceram a reunião e não votaram. Estão previstos no programa descontos e formas especiais de pagamento. 
A edição de um REFIS envolve redução de multas, juros e honorários advocatícios dos débitos tributários federais e previdenciários e permite às pessoas físicas ou jurídicas a regularização dos débitos de natureza tributária ou não, vencidos até o final do exercício de 2016, ainda que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores – rescindidos ou ativos, bem como os débitos em discussão administrativa ou judicial. A adesão ao Programa pode ser realizada até 05 de dezembro de 2017, no entanto, a referida adesão abrange a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. 
Para liquidação dos débitos inscritos ou não em dívida ativa será possível a liquidação das seguintes formas: Pagamento à vista: I) do dia 01/09/2017 à 30/09/2017, com desconto de 40% (quarenta por cento); II) do dia 02/10/2017 à 31/10/2017, com desconto de 30% (trinta por cento); III) do dia 01/11/2017 à 05/12/2017, com desconto de 20% (vinte por cento). E a opção pelo programa sujeita o contribuinte a: I) confissão irrevogável e irretratável dos débitos; II) aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas para o programa; III) pagamento à vista do débito incluído no programa; IV) desistência expressa e irretratável da Ação Judicial, quando o débito incluído no programa estiver sub judice, ou desistência irretratável da reclamação ou recurso administrativo acaso interposto. 
O Programa pode ser uma ótima alternativa para contribuintes que tenham acumulados prejuízo fiscal ou, ainda, outros créditos de tributos administrados pela municipalidade, para liquidar os débitos inscritos ou não em dívida ativa. Além disso, o Programa oferece alternativas para regularização tributária das empresas que precisam de fôlego para se restabelecer diante das sucessivas crises econômicas, mostrando-se como opção a regularização da totalidade dos tributos atrasados. Também o município ganha com a aprovação já que consegue potencializar seus recursos em caixa e assim regularizar suas pendências, que no caso de Teresópolis, não são poucas. Segundo a justificativa apresentada, até o dia 11 de agosto deste ano, R$ 81.369.360,75 (oitenta e um milhões, trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos) compõem o passivo de créditos municipais.
Como mostramos no último fim de semana, o Índice FIRJAN de Gestão Fiscal, IFGF, revelou que as cidades serranas, em 2016, viveram uma tremenda crise fiscal. Apenas sete municípios, a metade da região, declararam suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional, como determina a lei, e puderam ser avaliados. Deste grupo, Petrópolis e Teresópolis foram os únicos que apresentaram situação difícil. Nos demais, o quadro foi crítico. Segunda maior cidade da Serra, Nova Friburgo não apresentou seus dados e, por isso, não pode ser avaliada. Além de Nova Friburgo, Bom Jardim, Carmo, Duas Barras, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto e Trajano de Moraes não apresentaram declararam suas contas no prazo exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e estão ilegais. Esse grupo reúne 39 cidades. Outras duas, Cordeiro e Silva Jardim, apresentaram dados com inconsistência. Por esse motivo, esses 41 municípios ficaram fora das análises do estudo, o que significa que 44,6% das prefeituras não deram transparência ao uso do dinheiro público. Até 3 de julho os dados não haviam sido entregues à STN. Nas 51 cidades avaliadas pelo IFGF vivem quase 13 milhões de pessoas, 76,7% da população fluminense. 
O objetivo do IFGF é avaliar como são administrados os tributos pagos pela sociedade, já que as prefeituras brasileiras são responsáveis por administrar um quarto da carga tributária do país, ou seja, mais de R$ 461 bilhões, um montante que supera o orçamento do setor público da Argentina e do Uruguai somados. O índice varia de 0 a 1 ponto, sendo que quanto mais próximo de 1 melhor a situação fiscal do município. Cada um deles é classificado com conceitos A (Gestão de Excelência, com resultados superiores a 0,8 ponto), B (Boa Gestão, entre 0,8 e 0,6 ponto), C (Gestão em Dificuldade, entre 0,6 e 0,4 ponto) ou D (Gestão Crítica, inferiores a 0,4 ponto). 

Foto Marcus Wagner
Os vereadores aprovam por unanimidade nesta terça-feira, a criação de Refis municipal, o Programa de recuperação fiscal que espera regularizar mais de oitenta milhões de reais em taxas e contribuições devidas por contribuintes

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Edição 29/03/2024
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