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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Mais fiscalização no estacionamento irregular de motos

Motocicletas deixadas entre veículos ou nas calçadas serão levadas para o depósito

Marcello Medeiros

Dentro da mudança no esquema de fiscalização das irregularidades cometidas no trânsito em Teresópolis, intensificado a partir da gestão do secretário de Segurança Pública Marco Antonio Da Luz, a Guarda Civil Municipal anunciou que vai aumentar a repressão também aos motociclistas que insistem em desrespeitar as normas previstas para a utilização delas. Entre as muitas reclamações diárias sobre esse tipo de veículo, o estacionamento fora dos locais pré-determinados. É comum encontrar motos dentre os automóveis ou nas calçadas, dificultando a manobra dos motoristas e o trânsito de pedestres. Segundo publicado pela GCM em seu perfil na rede social Facebook, os motociclistas que estacionarem dessa maneira serão multados e depois terão que buscar seus bens no depósito publico municipal, na localidade de Três Córregos. “Para sugestões, reclamações e denúncias entrem em contato pelo 3642-8299, sede da Guarda Civil Municipal, ou enviem mensagens pelo WhatsApp 97560-1662”, pede a corporação.
A presença de motos estacionadas entre carros, quando não provoca pequenas colisões, gera reclamações. E não é preciso andar muito para encontrar esses flagrantes. Nas avenidas Lúcio Meira e Feliciano Sodré os casos se multiplicam em vários pontos. A legislação de trânsito não tem qualquer proibição expressa para que os condutores de motos parem seus veículos nas vagas comuns. Isso, desde que não haja sinalização expressa com a dita proibição. A única previsão que se vê no Código de Trânsito Brasileiro é a que está no parágrafo 2º do Artigo 48. A lei diz que o estacionamento de veículos de duas rodas é feito perpendicularmente à guia da calçada. 
Por outro lado, a Lei é bem clara quanto às motos que param perto demais dos carros, situação que impede a movimentação ou a manobra do veículo estacionado. O Artigo 181, capítulo 15, no artigo décimo diz que: Estacionar o veículo “impedindo a movimentação de outro veículo”, é uma infração média, sujeita a penalidade de multa de R$ 137, com possível remoção do veículo. São computados quatro pontos na CNH do responsável.
Em Teresópolis, desde que foram implantadas as mudanças no estacionamento da Reta, as placas que regulamentavam o estacionamento não foram repostas. Fontes na Secretaria de Segurança informam que haveria uma licitação em trâmite para a compra da sinalização, embora ainda não haja previsão para a mesma. Em outras ruas, como a Duque de Caxias e a Avenida Delfim Moreira, essas placas são bem claras, regulamentando a cobrança do Estacionamento Rotativo (temporariamente desativado) e proibindo a presença de motos entre os carros. Nesse caso, quem desrespeita a legislação pode ser punido. O mesmo artigo 181, capítulo 15, diz que “Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa de estacionamento regulamentada)”. A penalidade prevista é de multa e remoção do veículo. 
Antigas gestões que passaram pela cidade criaram os estacionamentos específicos para motocicletas. Eles estão presentes em diversos pontos da cidade, onde são disputados acirradamente pelos condutores. Ao contrário dos carros de passeio, as motos não são obrigadas a pagar pela parada nos espaços ditos rotativos. De acordo com as estatísticas do Detran RJ, o município tem emplacas hoje 19.264 motocicletas, 2.655 motonetas e 81 ciclomotores.

 

 

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Edição 29/03/2024
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