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Justiça determina que Tricano e Tereprev paguem em dia

A Associação dos Servidores Municipais Inativos do Município de Teresópolis conseguiu na Justiça uma decisão que obriga o prefeito Mario Tricano a fazer o repasse em dia das verbas para o Tereprev fazer o pagamento de aposentados e pensionistas. A ação visa garantir que os não ocorram mais os atrasos que se repetem desde outubro do ano passado, sacrificando muitas famílias. Com a decisão do juiz, os repasses deverão ser efetuados de forma que o Tereprev pague os proventos até o 5º dia útil de cada mês.

Marcus Wagner

A Associação dos Servidores Municipais Inativos do Município de Teresópolis conseguiu na Justiça uma decisão que obriga o prefeito Mario Tricano a fazer o repasse em dia das verbas para o Tereprev fazer o pagamento de aposentados e pensionistas. A ação visa garantir que os não ocorram mais os atrasos que se repetem desde outubro do ano passado, sacrificando muitas famílias. Com a decisão do juiz, os repasses deverão ser efetuados de forma que o Tereprev pague os proventos até o 5º dia útil de cada mês.
O resultado favorável aos beneficiários do Tereprev foi destacado pelo vereador Maurício Lopes na sessão da Câmara de Vereadores desta terça-feira, em que ele enfatizou os detalhes da sentença em primeira instância: “É uma vitória conquistada pela Associação dos Aposentados e Pensionistas dos servidores públicos do município de Teresópolis, determinando que o prefeito faça os repasses devidos ao Tereprev para que faça o pagamento até o quinto dia útil. O descumprimento dessa decisão pode culminar em multa que pode chegar a R$ 1 milhão para o município e ao prefeito no valor de R$ 100 mil. Essa multa também vai se estender à presidente do Tereprev em R$ 20 mil e em R%$ 250,00 por servidor que estiver com o pagamento atrasado”.
De acordo com a ação “o perigo do dano está evidenciado no fado de que a não realização dos repasses gera sério risco à receita do Instituto de Previdência e lá na frente comprometer mais ainda o caixa para o cumprimento de suas obrigações. Também se evidencia tal perigo quanto ao fato de o não pagamento dos proventos aos aposentados e pensionistas até o 5º dia útil comprometer o principio da dignidade da pessoa humana, em razão da não preservação do mínimo existencial dos aposentados e pensionistas”. 
Na sentença, o juiz Carlos Elias Silvares Gonçalves deferiu o pedido de tutela de urgência “para determinar que o município de Teresópolis proceda os repasses mensais das contribuições previdenciárias individuais, patronal  e de sobrecarga (reforço de caixa), como previsto nas Lei Municipais 2524/2006, 2831/2009 e 2832/2009 para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, a partir da intimação, a fim de permitir os pagamento dos proventos dos servidores inativos e pensionistas”.

Foto: Maurício Lopes destacou na sessão da Câmara a vitória dos aposentados e pensionistas do município com a decisão judicial

 

 

 

 

 

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Edição 29/03/2024
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