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Estado poderá ter monitoramento de saúde ambiental

Projeto quer destinar parte de valores de TACs para sistema de acompanhamento

Um monitoramento sobre indicadores de danos à saúde da população causados por problemas ambientais poderá ser criado no Rio. É o que determina o projeto de lei 301/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão. A Casa ainda votará a proposta em segunda discussão. Segundo o projeto, ao menos 1% do valor dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados por empresas públicas ou privadas com motivação ambiental deverá ser destinado ao monitoramento de indicadores de saúde ambiental.
A proposta se refere aos mesmos TACs previstos na Lei Federal 7.347/1985 que têm o objetivo de ajustar as condutas dos responsáveis por danos ambientais já ocorridos ou na iminência de ocorrerem. O monitoramento sobre saúde ambiental deverá ser contratado e executado por órgãos do Estado do Rio, universidades e fundações, respeitando as devidas áreas de atuação. Segundo o projeto, deverá constar no levantamento a situação de danos à saúde da população anterior e posterior à implantação das medidas corretivas de cada TAC. “Esse recurso destinado para as instituições públicas de saúde vai permitir que elas verifiquem, por exemplo, se realmente melhorou a qualidade ambiental, o ar que os trabalhadores respiram”, comentou Minc.

Educação ambiental
A Lei 3.325/99, que instituiu a Política Estadual de Educação Ambiental, pode ser complementada. Este é o objetivo do projeto de lei 2.172/16, do deputado Nivaldo Mulim (PR), que a Alerj aprovou nesta quinta-feira (03), em primeira discussão. A Casa ainda votará o texto em segunda discussão. Segundo a nova proposta, a educação ambiental no ensino público e privado do Rio deverá ser interdisciplinar, abordando além do meio ambiente, aspectos socioecômicos e culturais, bem como questões regionais e globais, sob o enfoque da sustentabilidade e da ética. O ensino ambiental também deverá abordar, entre outros tópicos, a saúde e o bem-estar dos animais, as mudanças climáticas, o consumo sustentável, o uso de agrotóxicos, o saneamento ambiental e a reciclagem.

 

 

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Edição 26/04/2024
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