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Distribuição de sacolas plásticas biodegradáveis ou recicláveis

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou esta semana, em primeira discussão, o projeto de lei 316/15, do deputado Carlos Minc (sem partido), que altera as regras para substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais. A proposta altera a lei 5.502/09, que incentiva o uso de sacolas reutilizáveis.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou esta semana, em primeira discussão, o projeto de lei 316/15, do deputado Carlos Minc (sem partido), que altera as regras para substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais. A proposta altera a lei 5.502/09, que incentiva o uso de sacolas reutilizáveis. O texto ainda será votado em segunda discussão. Entre as alterações propostas está a proibição aos estabelecimentos de distribuírem (gratuitamente ou cobrando) sacos ou sacolas plásticas descartáveis, compostos por polietileno, polipropileno e ou similares, devendo substituí-las em 12 meses, contados a partir da data de publicação da lei, por sacolas reutilizáveis ou retornáveis.
As novas sacolas deverão ter resistência de no mínimo dez quilos, e serem confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis, e deverão ser confeccionadas nas cores verde – para resíduos recicláveis – e cinza – para outros rejeitos. “Os supermercados distribuem por ano no estado quatro bilhões de sacolas plásticas, que em grande maioria, não são nem biodegradáveis e nem recicláveis. Isso contribui para entupir rios, canais, provocam asfixia em animais aquáticos, é um horror, porque só prejudicam o meio ambiente”, comentou Minc.

 

 

 

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Edição 25/04/2024
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