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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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DENÚNCIA: MP apura uso de água contaminada em São José do Vale do Rio Preto

Município estaria utilizando estações e poços sem licença ambiental e tomados por metais pesados

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o município de São José do Rio Preto por fornecer água contaminada aos habitantes da cidade. A ação destaca que o município é atendido por duas estações de tratamento de água que não possuem licença ambiental e por poços artesianos contaminados com metais pesados, o que coloca em risco a saúde da população.
Na ação, encaminhada à Vara Única da Comarca de São José do Rio Preto, com pedido de liminar, o MPRJ requer a obrigação de suspender, em no máximo 90 dias e sob pena de multa de R$ 10 mil, o abastecimento com água extraída dos poços contaminados, adequar o pH e o cloro residual nas Estações de Tratamento da cidade, apresentar plano de trabalho para solução do problema e implantar sistema de controle e monitoramento da qualidade da água servida à população.
De acordo com a ACP, dois inquéritos civis (216/2011 SJ-MA e 152/2017 SJ-MA) já foram abertos pelo MPRJ para que a administração municipal resolvesse o problema, sem resultado. Em novembro de 2017, foi realizada reunião na sede da Promotoria de Justiça com representantes da área ambiental da cidade, para que se apresentasse um plano de trabalho com medidas para normalizar o abastecimento de água no município, mas nenhum documento foi produzido pela Prefeitura.
Na inicial, são mencionados sete poços artesianos em São José do Rio Preto em que foi constatada contaminação com metais pesados, como urânio, manganês, ferro, alumínio e nitrato. Reprodução de texto da química Liria Alves, citado na ação, revela que ‘o excesso de manganês acumulado no fígado e no sistema nervoso central provoca sintomas do tipo ‘Parkinson’ (doença degenerativa)’.
De acordo com a portaria 2914/11, do Ministério da Saúde, ‘toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade, sendo os municípios responsáveis por executar as diretrizes de vigilância da qualidade da água para consumo humano, definidas no âmbito nacional e estadual’.

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Edição 18/04/2024
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