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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Confira os destaques da coluna Wanderley desta semana

TEMER
O ministro Fachin atendeu pedido da PGR, e autorizou a inclusão de Michel Temer no inquérito que investiga Eliseu Padilha e Moreira Franco dentro da Operação Lava Jato, denúncia que apura repasses da Odebrecht em troca do “atendimento” a interesses da empreiteira na Secretaria de Aviação Civil.

SUJOS NO TSE
Às vésperas da eleição de outubro de 2016, ainda no período do registro das candidaturas, o Tribunal Superior Eleitoral recebeu uma lista com 6 mil e 700 nomes de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas por irregularidades insanáveis por tribunais de contas.
Muita gente boa de Teresópolis estava nessa lista…

CANCELOU
Cancelada ontem a apresentação do Coro Cantate Diem, do projeto Música na Matriz, que ocorreria neste domingo, dia 4.
A prefeitura não informou o motivo.

EX-SECRETÁRIOS
A sexta-feira foi de choradeira na prefeitura, com vários secretários se despedindo do pessoal e arrumando as gavetas como se nem tivessem que voltar ao emprego na segunda-feira.

EX-PREFEITO
O Tricano não foi à sua rádio e tevê ontem, e não foi visto ao longo do dia em nenhum canto da cidade. Era como se já estivesse ex-prefeito, status que deve se configurar ainda essa semana.

PUBLICOU
Às pressas, a prefeitura publicou ontem o milionário contrato da UPA. Não deu tempo nem de redigir o texto, foi Control C e V mesmo…

A DELAÇÃO DO PICCIANI
Ainda na cadeia, e com risco de ficar vendo o sol nascer quadrado até o fim da vida depois da graça que fez contra o judiciário, sabe-se, agora, que o ex-todo poderoso Picciani estaria propenso a uma delação premiada.
O alvo do capo da Alerj seriam cerca de 30 deputados estaduais, seus comparsas, e quase 10 federais, além de muita gente que todo mundo sabe que deve à justiça mas nunca acreditou que poderiam ser delatadas um dia.

NOVAS ELEIÇÕES NO ESTADO
Teresópolis vai ter nova eleição, todo mundo sabe disso, e o pleito deve acontecer ainda no primeiro semestre do ano, provavelmente no mês de junho. Mas, além do nosso município, onde o candidato mais votado foi o contumaz ficha suja Tricano, cinco outros municípios no estado também devem ter nova eleição: Cabo Frio, perdendo o cargo o Marquinho Mendes; Rio das Ostras, Carlos Augusto; Mangaratiba, Aarão Neto; Itaguaí, Charlinho e Duque de Caxias, Washington Reis.

PLEBISCITO
O presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, determinou que o plebiscito sobre o uso de tração animal em passeios turísticos em Petrópolis, convocado pela Câmara de Vereadores do município, deverá ser realizado juntamente com o primeiro turno do pleito de 2018, conforme previsto no art. 4º da Resolução TSE nº 23.385/12, "por melhor se alinhar às diretrizes de responsabilidade financeira por parte da Administração Pública". 
A Lei 9.709/98, que regulamenta o plebiscito, referendo e a iniciativa popular, prevê que, se aprovado ato convocatório de plebiscito ou referendo, caberá à  Justiça Eleitoral fixar a data da consulta popular. 

Repercussão geral publicada
O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, aprovou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670, no qual o Tribunal julgou válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da Lei Complementar (LC) 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). A tese fixada, proposta pelo relator do processo, ministro Luiz Fux, foi a seguinte:
Segundo a tese, apresentada ao plenário do STF pelo ministro Luiz Fux, "a condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral, transitada em julgado, ex vi do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea "d", na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registros de candidatura em trâmite”, ficando clara a derradeira decisão.
Durante a sessão, o Plenário rejeitou proposta de modulação dos efeitos da decisão, formulada pelo ministro Ricardo Lewandowski para que a aplicação da norma ocorresse apenas a partir da análise de registro de candidaturas para a eleição de 2018. Para o ministro Lewandowski, a aplicação retroativa afetaria a confiança dos eleitores, pois seria necessário o recálculo do quociente eleitoral e, eventualmente, eleições suplementares.
Prevaleceu o entendimento do ministro Fux de que a aplicação retroativa do requisito de elegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa não prejudicaria a confiança do eleitor, pois, além de haver ciência de que alguns candidatos concorreram apenas porque estavam amparados por liminares, os votos referentes aos que disputaram cargos proporcionais serão somados em favor da legenda, não afetando o quociente eleitoral e a formação de bancadas. Ele esclareceu, ainda, que no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há somente 11 casos semelhantes aos da tese firmada.

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Edição 28/03/2024
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