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Comércio e uso de aparelhos de recepção de sinal pode virar crime

A interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura poderão ser consideradas crime, com pena de seis meses até dois anos de prisão. É o que estabelece um projeto pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), autor do projeto (PLS 186/2013), argumenta que a medida irá preencher uma lacuna nas leis que regem os serviços de TV a cabo. A matéria conta com o apoio da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS).

A interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura poderão ser consideradas crime, com pena de seis meses até dois anos de prisão. É o que estabelece um projeto pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), autor do projeto (PLS 186/2013), argumenta que a medida irá preencher uma lacuna nas leis que regem os serviços de TV a cabo. A matéria conta com o apoio da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS). Ela, porém, aproveitou um substitutivo apresentado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) para ampliar o alcance do projeto. Além de estabelecer os deveres do assinante do serviço de acesso condicionado, como TV por assinatura, o substitutivo também tipifica os crimes de recepção não autorizada de sinais e de comércio de equipamentos não certificados.
Para a senadora, a grande lacuna da legislação hoje é a comercialização dos decodificadores piratas que desbloqueiam inclusive os canais premium sem que a operadora de TV por assinatura receba o pagamento devido – como a compra de receptores ou a mensalidade. Esses aparelhos substituem os equipamentos certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), recebendo diversos nomes comerciais, e custam entre R$ 300 e R$ 1 mil.
Ana Amélia destaca que a importação desses equipamentos é proibida no Brasil desde 2011, “mas não se tem notícia da responsabilização penal de seus fornecedores pelo crime de contrabando”. Daí, diz a relatora, é importante a previsão legal para alcançar esse tipo de comércio clandestino, com penas como multas e até prisão.

Penas
Conforme o substitutivo, quem desenvolver atividades de telecomunicação de forma clandestina poderá pegar de dois a quatro anos de detenção, com a possibilidade de a pena ser aumentada da metade, se houver dano a terceiro. O texto ainda prevê uma multa de R$ 10 mil. Já quem fabricar, importar ou vender equipamentos ou produtos para interceptação ou recepção não autorizada poderá pegar de um a três anos de detenção, além de multa de R$ 5 mil reais. O texto mantém a pena de seis meses até dois anos de prisão para a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura. O projeto tramita na CCJ em decisão terminativa. Se aprovado na comissão e não houver recurso para o Plenário, o texto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

 

 

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Edição 24/04/2024
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