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CMN padroniza juros para rotativo do cartão de crédito

Os clientes que pagarem menos de 15% da fatura do cartão de crédito e caírem na modalidade de rotativo conhecido como não regular pagarão menos juros a partir de junho. O Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou e padronizou os juros para essa modalidade, regulamentando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil  Brasília

 
Os clientes que pagarem menos de 15% da fatura do cartão de crédito e caírem na modalidade de rotativo conhecido como não regular pagarão menos juros a partir de junho. O Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou e padronizou os juros para essa modalidade, regulamentando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Até agora, o cliente que pagava menos de 15% da fatura migrava para o crédito rotativo não regular, que cobra juros mais altos. Quem pagava a partir de 15% e menos que 100% passava para o rotativo regular, com taxas mais baixas. Na reunião de hoje, o CMN extinguiu a diferenciação. Haverá apenas um único tipo de crédito rotativo.

cartões de crédito
A partir de agora, os juros para clientes que não pagam rotativo do cartão estão padronizados – Arquivo Agência Brasil
Por decisão do STJ, os bancos podem cobrar 2% de multa (sobre a dívida total) e 1% ao mês de juros de mora em caso de inadimplência. Até agora, os bancos cobravam a multa e os juros de mora mais uma taxa punitiva não padronizada de quem caía no crédito rotativo não regular.

De acordo com o diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Damaso, a mudança resultará em juros mais baixos para quem cai no crédito rotativo. “Haverá uma migração das taxas do crédito não regular para o regular”, declarou.

Desde o ano passado, o crédito rotativo está limitado a 30 dias. Depois desse prazo, o cliente faz uma nova operação para parcelar a dívida com a operadora do cartão. Esse prazo continua valendo e não foi mudado.

Fundo Garantidor
O CMN também reduziu a parcela que os bancos são obrigados a repassar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que cobre prejuízos de até R$ 250 por conta em cada banco e de até R$ 1 milhão por CPF em caso de quebra da instituição financeira. A alíquota passou de 0,0125% para 0,01% sobre os saldos das operações garantidas.

De acordo com o Banco Central, a alíquota mais alta era necessária para proteger o sistema financeiro quando o FGC foi criado, no fim dos anos 1990, após diversos bancos quebrarem. A maior segurança atual dos bancos, informou a autoridade monetária, permite reduzir a alíquota. O Banco Central não soube estimar o quanto a medida libera em montante de crédito.

Apesar de reduzir a alíquota para todos os bancos, o CMN criou uma alíquota adicional de 0,01% para determinados tipos de operações financeiras de bancos pequenos e médios. Esse percentual vai incidir sobre captações que as instituições financeiras fazem que poderiam ser intermediadas por outros bancos, apenas se o tipo de operação ultrapassar quatro vezes o patrimônio líquido ajustado da instituição financeira.

Segundo o Banco Central, poucos bancos pequenos e médios encontram-se nessa situação. A alíquota adicional, esclareceu o órgão, tem como objetivo coibir bancos que oferecem investimentos arriscados com o pretexto de que as aplicações estão protegidas pelo FGC.

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Edição 19/04/2024
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