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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Candidatura de Petto deferida no TRE

Por 5 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral deferiu na tarde desta quarta-feira, 30, a candidatura do ex-prefeito Roberto Petto, do partido Solidariedade, revertendo indeferimento de primeira instância. Deferimento de Vinicius Claussen foi mantido.

Ex-prefeito entre os anos de 2003 e 2008, Roberto Petto foi condenado em ação de improbidade administrativa, por ocupar, simultaneamente, o cargo de prefeito e cargo na FESO, e tinha sido negado o seu registro porque, embora, não tenha sido configurado o dolo ou o enriquecimento ilícito na ação, sentença do TRF2 confirmada no STJ previa a inelegibilidade.

A vitória no TRE destrava a candidatura, até então indeferida, e dá ânimo ao candidato para aproveitar os últimos dias da campanha em busca de votos. Aliás, vale conferir o que pode e o que não pode nestes dois dias que antecedem a eleição de domingo, e também o que já não pode desde a última quinta-feira, 31 de maio.

31 de maio de 2018 Quinta-feira
(3 dias antes)
1. Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidaturas devem estar julgados por este Tribunal Regional Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º e seguintes).
2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput), se for o caso.
3. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §4º e §5º, I).
4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 1º de junho de 2018.
5. Data a partir da qual o Juiz Eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
6. Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

JUNHO
1º de junho de 2018 Sexta-feira
(2 dias antes)
1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei n º9.504/1997, art. 43, caput).
2. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, §2º).

2 de junho de 2018 Sábado
(1 dia antes)
1. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §3º, e § 5º, I).
3. Último dia, até as 22 horas, para distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).

 

Candidatura de Vinicius mantida
O Tribunal Regional Eleitoral acompanhou a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral a favor da manutenção do registro de candidatura da chapa Vinícius-dr. Ari, do PPS. O registro já havia sido deferido pela 38ª Zona Eleitoral, mas Nelson Durão (PRP), o Solidariedade e o Partido Ecológico Nacional (PEN) recorreram contra a decisão.
No recurso ao TRE/RJ, os autores alegaram que o candidato não cumpriu o requisito da legislação que exige filiação partidária por, pelo menos, seis meses. Claussen se filiou em 2 de novembro passado ao Partido Popular Socialista (PPS), legenda pela qual concorre, mas haveria uma filiação posterior, em 15 de dezembro, ao Partido Social Liberal (PSL).
Para a PRE/RJ, no entanto, a decisão deve ser mantida, já que uma outra decisão liminar da mesma zona eleitoral considerou Claussen filiado ao partido desde novembro. O parecer afirma também que, ainda que estivesse fora do prazo, por se tratar de eleição suplementar, há a possibilidade de o prazo legal ser alterado em virtude da situação excepcional.
"Os prazos legais foram fixados com esteio no calendário regular das eleições, de forma a possibilitar um período de planejamento a partidos, candidatos e eleitores”, argumenta o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. “Tendo em vista o caráter de imprevisibilidade da eleição suplementar, no entanto, a exigência deste prazo seria desarrazoada”.

 

Carlos Dias indeferido por unanimidade
Carlos Dias Filho (DEM) teve o indeferimento de sua candidatura confirmado. Por unanimidade, a Corte desproveu seu recurso, mantendo a decisão do Juízo da 38ª Zona Eleitoral, que havia negado o registro devido ao candidato ter descumprido o prazo de 3 de dezembro de 2017 para transferência do domicílio eleitoral, conforme previsto no art. 8º da Resolução TRE-RJ 1.024/2018.

 

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Edição 25/04/2024
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