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Aumento do etanol pode ser revisto, diz Henrique Meirelles

A Receita Federal está refazendo os cálculos do aumento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o etanol para verificar se ele está em conformidade com o que estabelece a lei, informou hoje (24), na capital paulista, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. De acordo com a Receita Federal, ?as alíquotas para a Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não devem ser superiores a 9,25% do preço médio de venda no varejo do etanol, apurado de forma ponderada com base no volume comercializado em cada estado e no Distrito Federal nos 12 meses anteriores?.

 

Camila Maciel – Repórter da Agência Brasil
A Receita Federal está refazendo os cálculos do aumento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o etanol para verificar se ele está em conformidade com o que estabelece a lei, informou hoje (24), na capital paulista, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
De acordo com a Receita Federal, “as alíquotas para a Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não devem ser superiores a 9,25% do preço médio de venda no varejo do etanol, apurado de forma ponderada com base no volume comercializado em cada estado e no Distrito Federal nos 12 meses anteriores”.
A suspeita é que, somado ao reajuste que houve no início do ano, quando o setor perdeu a isenção de PIS/Confins, o aumento da última semana estaria acima do limite imposto por lei. A Receita Federal esclareceu ainda que “variações de preços no varejo praticados nos estados e no Distrito Federal podem implicar alterações neste limite.”
Meirelles disse que, na avaliação do órgão, o reajuste está no “limite da lei”, mas que recomendou que os cálculos fossem refeitos. Ele disse que o refinamento de contas é “sempre positivo” e que o valor pode ser alterado, caso se constate o erro. “Se não estiver [correto], a lei será obedecida”.
A Receita Federal informou ainda que “está procedendo a atualização destes valores com vistas a verificar se houve variações no limite estabelecido.”

Edição: Fábio Massalli

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Edição 25/04/2024
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