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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Aprovada lei municipal para regulamentar transporte tipo Uber

Em sessão realizada na última terça-feira, dia 20, a Câmara Municipal aprovou a lei número 002/2008, que regulamenta a prestação do serviço de transporte de passageiros praticado por motoristas acionados através de aplicativos para telefone celular, serviço que ficou conhecido principalmente através da Uber.

Marcello Medeiros

Em sessão realizada na última terça-feira, dia 20, a Câmara Municipal aprovou a lei número 002/2008, que regulamenta a prestação do serviço de transporte de passageiros praticado por motoristas acionados através de aplicativos para telefone celular, serviço que ficou conhecido principalmente através da Uber. A empresa americana começou a atuar na Região Serrana do Rio de Janeiro em janeiro, e no mês seguinte, a Câmara dos Deputados decidiu que os municípios deveriam regulamentar a prestação de tal atividade. Além dessa orientação, já havia grande movimentação da categoria diretamente afetada com a novidade, os taxistas, que cobraram dos vereadores uma regulamentação para que aconteça concorrência de forma leal. 
“A Câmara Municipal tomou posição como nunca tomou antes, de trabalhar o bem estar da população, de pensar em segurança, respeito… Sempre o sindicato combateu essas coisas sozinho, levando para a secretaria de Segurança Pública as denúncias, não tínhamos lei que regulamentasse. Nesse momento é dado direito para todos de igual para igual. Quem tem desejo de trabalhar com transporte poderá ser regulamentado. Não estamos preocupados com esse ou aquele serviço, seja ônibus, Uber, o que queremos é que esteja dentro da lei e que o passageiro saiba quem está  conduzindo esses veículos”, enfatiza Onofre Corrêa, Presidente do Sindicato dos Taxistas de Teresópolis.
Entre as exigências para aqueles que irão trabalhar com o transporte remunerado de passageiros, o endereço domiciliar fixo e registro do veículo em Teresópolis, cadastro junto à secretaria municipal de Segurança Pública, respeitar locais de atuação, entre outras medidas (veja a lei na íntegra em anexo). “Esse motorista não pode ficar parado em porta mercado, ponto de ônibus, pônto de táxi… Tem que ser chamado pelo aplicativo e estar regulamentado na secretaria de Transportes e Segurança do Município. Aí, a partir desse momento, fazer o trabalho como deseja, respeitando o usuário e nossa população”, explica Corrêa.
O representante da categoria lembra ainda que, apesar logicamente dos olhares desconfiados com a concorrência, não houve baderna em Teresópolis. “Até fomos elogiados. Para o dia da votação, passei circular nos pontos pedindo que quem fosse à audiência pública deixasse veículos nas imediações. Todos ouviram que precisava ouvir e não houve troca de palavras ofensivas. Os motoristas de táxi mostraram que são profissionais e têm respeito. No momento que se invade o trânsito a pessoa está tirando o direito de outros que precisam trânsito, vendo sua parte e atrapalhando os outros”, disse Onofre.
Aprovada pela Câmara, a 002/18 segue para sanção do prefeito e, aprovada, deve ter validade 90 dias após sua publicação. Também foi aprovada na terça-feira a lei 003/2018, que permite a criação de um serviço de aplicativo para taxistas. A atividade deve ser coordenada pelo município ou pelo sindicato da categoria.

BOXEEEEEEE

PROJETO DE LEI 002/2018

EMENTA – Dispõe sobre o uso de transporte individual remunerado de passageiros conferidos as Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT).

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

Art.1º O direito ao uso intenstivo de viário urbano no Município de Teresópolis para exploração de atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública somente será conferido às Operadoras de Tecnologia de Transporte doravante denominadas "(OTT)".

Art.2º A autorização do uso intensivos do viário urbano para exploração de atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública ficam obrigadas e condicionadas ao credenciamento da OTT perante o Poder Executivo Municipal.

Art.3º Podem se cadastrar na OTT motoristas que satisfaçam os seguintes requisitos:

I – comprovar residência fixa no município de Teresópolis;

II – possuir carteira nacional de habilitação categoria "B", "C" ou "D" com autorização para exercer atividade remunerada;

III – comprovar aprovação em curso de formação com conteúdo mínimo a ser definido pela Prefeitura;

IV – comprovar contratação de seguro que cubra Acidentes Pessoais de Passageiros Pagantes (APPP) e seguro obrigatório – DPVAT;

V – operar veículo motorizado com no máximo 05 (cinco) anos de fabricação, emplacados no Município de Teresópolis;

§ 1º O curso de que trata o Inciso III deste artigo poderá ser administrado pela OTT ou por instituições aprovadas pelo Poder Público Municipal.

§ 2º A aprovação obtida pelo motorista em um único curso que cumpra os requisitos definidos será valida para cadastramento em qualquer OTT.

Art. 4º Compete ao Poder Público junto com a OTT no âmbito do cadastramento de veículos e motoristas:

I – registrar, gerir e assegurar a veracidade das informações prestadas pelos motoristas prestadores de serviços e a conformidade com os requisitos estabelecidos;

II – credenciar-se e compartilhar seus dados com o Poder Executivo, conforme regulamentação expedida pelo Executivo;

III – criar limites artificiais de modo que não permita que motoristas credenciados nas OTTs de outros Municípios não realizem serviços de transporte no Município de Teresópolis.

IV – regulamentar a proibição de embarque e desembarque nos pontos de ônibus e pontos de táxis.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei através de Decreto, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 20 de março de 2018

 

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Edição 25/04/2024
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