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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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3×0 – Justiça autoriza Câmara a julgar Tricano

O recurso do Prefeito Mario Tricano, que tentava desqualificar parte dos vereadores que compõem a Câmara Municipal e que vão julgar o relatório da Comissão Processante que pede a cassação do seu manDato, foi julgado nesta quarta-feira, 21, na 23ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio, como improcedente.

Anderson Duarte

Por unanimidade, a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu por garantir o prosseguimento dos trabalhos da Comissão Processante instaurada no Legislativo municipal teresopolitano para apurar atos de improbidade administrativa durante a gestão Mario Tricano. Os Desembargadores também acolheram a suspensão do prazo da processante, assegurando assim a devolução do prazo para a conclusão dos trabalhos no período em que foram suspensos os trabalhos. Com a decisão desta quarta-feira, 21, a CP poderá convocar já para a próxima semana a derradeira Sessão de apresentação e votação do relatório, que como adiantado por nossa reportagem, aponta para a cassação do atual Chefe do Executivo. Seria mais uma derrota do político na Justiça, sendo que a gestão tricanista também teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do estado, fato que se mantido pelos edis, representa inelegibilidade pelo período de oito anos.

Segundo a deliberação do Desembargador Celso Silva Filho, relator do caso no Tribunal, a Comissão Processante instaurada na Câmara de Teresópolis tem legitimidade para ter seu relatório final votado em plenário pelos edis da atual legislatura. Segundo o relator do caso em segundo instância, mesmo com declarações de suspeição por parte dos vereadores, cabe ao Legislativo decidir pela questão, sob pena de ferir o caro princípio da separação dos Poderes. Ainda de acordo com parecer do MP, como a iniciativa veio de um membro legitimado da sociedade, não caberia aos edis sustentar, alegar ou requerer suspeição, já que fiscalizar e eventualmente julgar estão entre as designações impostas aos mesmos pela força constitucional.

A reversão segundo as justificativas apresentadas pela defesa de Tricano era praticamente inviável, justamente pelo posicionamento do Ministério Público, aliado ao entendimento do próprio Desembargador. “Pelo que consta nos autos (fls 06/18 doc. 06 do anexo 01), a denúncia foi apresentada por Suely Alves Pires, servidora aposentada do Município de Teresópolis, não havendo participação de qualquer dos vereadores na sua elaboração. Dessa forma, não está caracterizado, a nosso sentir, o impedimento previsto no decreto-lei mencionado”, diz parte do relatório do MP. Apesar de não representar um aval direto para o retorno dos trabalhos na CP, ou seja, a votação do relatório produzido por ela nestes últimos noventa dias, o posicionamento contundente do MP pode ter contribuído sensivelmente para a agilidade maior na deliberação do caso no pleno do TJ.

Foi o próprio Desembargador Celso Silva Filho, relator e responsável pelo caso, que decidiu que até que se apreciassem as denúncias com relação a atos ímprobos dos próprios vereadores, a cassação do prefeito Mario Tricano não poderia ser feita. De acordo com o Magistrado, até então, o que se tinha enquanto trabalho na Comissão Processante eram atos de investigação e não havia a iminência de cassação ou afastamento do político. Como a convocação da sessão de apreciação do relatório tinha esse caráter, o mesmo entendeu para o bem do devido processo legal esperar que também as denúncias contra a Câmara e os seus pares sejam apreciadas e definidas. A medida deu o que a defesa de Tricano queria com relação ao seu processo de enfrentamento com a Câmara, ou seja, mais tempo. O entendimento do Magistrado já seria conhecido visto que ele indeferiu liminar que pedia dissolução da CP e convocação de suplentes para as vagas dos edis autodeclarados suspeitos. Segundo a defesa de Mario Tricano, a realização da sessão, com a provável cassação do mesmo, “acarretaria crise institucional”, e no mais, os próprios vereadores respondem e são alvos de denúncias “por crimes graves”. 

A mesma defesa já havia tentado, sem sucesso por força de decisão do próprio relator, que todos os vereadores que compõem a Câmara Municipal fossem declarados impedidos de participar de processos investigatórios contra a pessoa de Tricano. A mudança no posicionamento do Desembargador se deu justamente por estar sendo admitida a provável cassação do político. “… Ocorre que jamais foi objeto do presente agravo de instrumento eventual afastamento do Prefeito de seu cargo, seja em caráter cautelar (como se esclareceu expressamente na decisão de fls. 25-26), seja com ânimo definitivo, por ocasião de sessão de julgamento pela Câmara Municipal. Diante da convocação de sessão da Câmara Municipal, nos termos da publicação em Diário Oficial que consta de fl. 112, informando expressamente que o objeto da deliberação será a cassação definitiva do mandato do Prefeito, impõe-se presumir que os trabalhos da Comissão Processante se encerraram. Note-se que a referida publicação no D.O. informa inclusive que está à disposição do Agravado o Parecer Final elaborado pela Comissão Processante; o caso, portanto, passa a ser de sobrestamento da sessão de julgamento e não mais apenas do trâmite dos trabalhos administrativos. Por se tratar de questão drástica para o Município, mostra-se salutar que a realização da referida sessão, que corresponde à etapa final do processamento da denúncia recebida contra o Prefeito, apenas ocorra após a manifestação deste Colegiado por ocasião do julgamento final do recurso, e não apenas por força de decisão unipessoal deste relator. Resulta razoável, portanto, sobrestar a realização da referida sessão, até o julgamento final do presente recurso”, diz o Desembargador.

Seria algo inédito na história política recente de nosso país uma cidade ter três prefeitos seguidos cassados pelo Legislativo em consequência de ações de improbidade administrativa, mas Teresópolis está efetivamente bem perto de alcançar esse feito histórico. Segundo a denúncia apresentada por Sueli Pires os sequentes atrasos nos pagamentos dos inativos, curiosamente o mesmo motivo que cassou Arlei Rosa e que complicaram Jorge Mario, já apresentariam materialidade suficiente para um afastamento e consequente processo de investigação minucioso. Segundo a autora do pedido, o mesmo crime se repete na gestão Tricano com o agravante de ser aplicado em larga proporção, ou seja, com prejuízo ainda mais acentuado que na temerosa gestão Arlei.

* Notícia atualizada em 22/2/18, 9h00

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Edição 29/03/2024
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